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MOTORISTA QUE FAZ MANOBRA INDEVIDA PODE FICAR SEM INDENIZAÇÃO DO SEGURO

 

No último dia 07/07, imagens de uma câmera de circuito de segurança registraram uma motociclista sendo arremessada após se envolver em um acidente na região central de Botucatu em São Paulo. A situação aconteceu após o carro virar à esquerda no cruzamento, em uma manobra proibida. Para entender como o seguro agiria em uma situação assim, o CQCS conversou com Dorival Alves, advogado e Corretor de Seguros.

Dorival explicou que, dependendo do caminhar do procedimento policial e da conclusão do inquérito, a situação pode ser considerada dolosa, porque o motorista estava bêbado e fazendo uma conversão em um lugar proibido, ou seja, estava assumindo o risco. “Se ele tem seguro, vai reclamar o sinistro, à companhia seguradora, que vai buscar todas as informações sobre a ocorrência”.

O advogado ainda pontuou que acredita que, num primeiro momento, a seguradora pode negar o sinistro por conta do estado de embriaguez no qual ele se encontrava. “Ele pode recorrer de forma administrativa a decisão da seguradora ou de forma judicial para tentar reverter a decisão. Acredito que ele não deva obter sucesso porque ele estava embriagado. Em uma situação assim, a pessoa assume o risco em que se colocou”

Por outro lado, caso não tivesse feito uso de bebida alcoólica e fizesse a conversão indevida, a situação seria outra. “Tudo depende da maneira como a situação é relatada e da descrição apurada pela companhia seguradora. Muitas vezes, você pode pegar uma via que está na contramão porque ela não está devidamente sinalizada, ou porque tiraram a placa, ou porque a visualização está difícil”, alertou.

09.07.2021 - Fonte: CQCS

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