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CADASTRO DE BONS MOTORISTAS: CONDUTORES VÃO TER VANTAGENS SE NÃO COMETEREM INFRAÇÕES


 Inscrição no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) já está disponível e permite que DF e estados concedam benefícios fiscais ou tarifários para quem não recebeu multa de trânsito em 12 meses. Vantagens começam a ser oferecidas em 13 de outubro.

O Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), também conhecido como cadastro de bons motoristas, começou a valer no dia 21/9 em todo o país. Os interessados já podem autorizar a inclusão no programa, pelo Portal de Serviços do Senatran ou pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), na opção "Consulte sua situação no cadastro positivo de condutores".

Com a iniciativa, as unidades da federação podem conceder benefícios fiscais ou tarifários, como descontos em impostos e pedágios, para condutores que não tenham cometido infração de trânsito nos últimos 12 meses.

Apesar do início do cadastro nesta quinta, os benefícios só começam a ser concedidos a partir do dia 13 de outubro, quando o RNPC será ativado. As vantagens oferecidas serão definidas por cada unidade da federação.

Ao g1, o GDF informou que os benefícios que serão concedidos aos condutores da capital ainda estão em estudo pela Secretaria de Economia.

Regras

A medida foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em julho deste ano.

De acordo com o Ministério da Infraestrutura, o cadastro no RNPC será voluntário e não automático. Ou seja, o motorista vai ter de manifestar interesse em ser incluído na lista, por meio do aplicativo da CDT, ou no site da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

No ano passado, o secretário nacional de trânsito, Frederico Carneiro, disse, em audiência pública na Câmara dos Deputados, que as vantagens podem incluir, por exemplo, descontos em tributos, pedágios e nos valores de locação e seguro de veículos, entre outros benefícios.

O cadastro no registro será excluído em casos de:

• Solicitação por parte do motorista;
• Quando houver registro de infração de trânsito;
• Quando o cadastrado tiver o direito de dirigir suspenso;
• Quando a carteira de motorista estiver cassada ou vencida há mais de 30 dias;
• Se o cadastrado estiver cumprindo pena privativa de liberdade.

O sistema deve ser atualizado mensalmente, até o oitavo dia útil de cada mês, pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Para consultar se está na lista, o motorista deverá fornecer nome completo e CPF. A consulta ao RNPC será garantida a todos os cidadão, segundo a norma.

FONTE: G1-DISTRITO FEDERAL

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