A constatação de informações imprecisas sobre o perfil do condutor principal declarado, em apólice de seguro de automóvel, valida a negativa de cobertura de sinistro por parte da seguradora, em caso de sinistro. Este foi o entendimento adotado pela 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC. Segundo consta nos autos, um estabelecimento comercial da cidade de Joinville - SC, contratou uma apólice de seguro de um carro em nome da empresa (Pessoa Jurídica) e informou o nome da mãe de um dos sócios, com 55 (cinquenta e cinco) anos, como única e principal condutora do veículo. Ocorre que, na vigência da apólice de seguro, após a ocorrência de um acidente de trânsito, ficou constatado que o veículo era dirigido por um dos sócios da empresa, de 34 (trinta e quatro) anos. O nome do sócio que dirigia o veículo no dia do acidente não constava na apólice. Ao acionar o seguro para cobertura dos danos sofridos no próprio automóvel, no veículo do terceiro envolvido e ainda...
Fonte: Diário da Justiça Uma ação judicial envolvendo furto de veículo e negativa de seguro trouxe à tona um ponto que costuma passar despercebido por muitos motoristas: comportamentos considerados rotineiros podem ser interpretados como agravamento intencional do risco e resultar na perda do direito à indenização. O caso analisado pela Justiça, com sentença assinada no último dia 30, teve origem após o furto de um automóvel no dia de Natal de 2024, que estava guardado na garagem de uma residência de veraneio, em Itanhaém (SP). O veículo era segurado contra furto, roubo e colisão, com cobertura integral conforme a Tabela FIPE. Após o registro da ocorrência e a posterior localização do carro, já totalmente destruído em razão de colisão, a seguradora recusou o pagamento da indenização. A negativa se baseou no descumprimento de cláusulas contratuais que impõem ao segurado o dever de zelar pela conservação e segurança do bem e vedam o agravamento intencional do risco. Durante a apura...