A cada três dias, pelo menos dois processos judiciais relacionados à falta de comunicação de venda aportam do Detran/RS.
É difícil avaliar o número de cidadãos prejudicados pela venda de veículos sem os devidos cuidados, mas no Detran/RS sabe-se que são muitos.
Por puro desconhecimento, muitas pessoas recebem multas, cobranças de impostos, responsabilização por acidentes e mesmo por crimes de trânsito referentes a veículos que não estão na sua posse há muito tempo - mas que no sistema informatizado do Detran/RS permanecem constando como propriedade sua
Os dois principais erros nos procedimentos de venda são entregar o carro em troca de uma procuração - documento que não tem valor legal e confiar que o comprador fará a transferência para seu nome. O correto é que toda transferência de propriedade de veículo seja feita através do preenchimento do verso do Certificado de Registro de Veículo ( CRV), aquela autorização para venda que se deve guardar em casa
O CRV deve conter assinatura com firma reconhecida do comprador e do vendedor. O vendedor deve ficar com uma cópia autenticada do documento de transferência (CRV) assinada por ambos e realizar a comunicação de venda em um CRVA tão logo efetivado o negócio, eximindo-se assim da responsabilidade sobre o que ocorrer após esta data. O comprador por sua vez, tem 30 dias para transferir o veículo para seu nome em um CRVA.
O artigo 123 do CTB diz que , na alteração da propriedade do veículo ou na mudança de domicílio do proprietário, o Detran deve ser comunicado no prazo de 30 dias, em função da necessidade de averbar as alterações cadastrais no registro oficial.
A matéria é tão importante que "deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor" é uma infração prevista no artigo 241 do CTB, cuja penalidade é a multa. Ou seja, além de não receber as notificações e, com isso, perder a oportunidade de se defender, o cidadão é punido por omissão.
Fonte: DETRAN/RS
É difícil avaliar o número de cidadãos prejudicados pela venda de veículos sem os devidos cuidados, mas no Detran/RS sabe-se que são muitos.
Por puro desconhecimento, muitas pessoas recebem multas, cobranças de impostos, responsabilização por acidentes e mesmo por crimes de trânsito referentes a veículos que não estão na sua posse há muito tempo - mas que no sistema informatizado do Detran/RS permanecem constando como propriedade sua
Os dois principais erros nos procedimentos de venda são entregar o carro em troca de uma procuração - documento que não tem valor legal e confiar que o comprador fará a transferência para seu nome. O correto é que toda transferência de propriedade de veículo seja feita através do preenchimento do verso do Certificado de Registro de Veículo ( CRV), aquela autorização para venda que se deve guardar em casa
O CRV deve conter assinatura com firma reconhecida do comprador e do vendedor. O vendedor deve ficar com uma cópia autenticada do documento de transferência (CRV) assinada por ambos e realizar a comunicação de venda em um CRVA tão logo efetivado o negócio, eximindo-se assim da responsabilidade sobre o que ocorrer após esta data. O comprador por sua vez, tem 30 dias para transferir o veículo para seu nome em um CRVA.
O artigo 123 do CTB diz que , na alteração da propriedade do veículo ou na mudança de domicílio do proprietário, o Detran deve ser comunicado no prazo de 30 dias, em função da necessidade de averbar as alterações cadastrais no registro oficial.
A matéria é tão importante que "deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor" é uma infração prevista no artigo 241 do CTB, cuja penalidade é a multa. Ou seja, além de não receber as notificações e, com isso, perder a oportunidade de se defender, o cidadão é punido por omissão.
Fonte: DETRAN/RS
Comentários
Postar um comentário