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Mostrando postagens de abril, 2019

DENATRAN ESCLARECIMENTO IMPORTANTÍSSIMO!

I MPORTANTE LER! Se você bater em uma moto, ou uma moto bater em seu carro, não será uma simples colisão de trânsito. Você é enquadrado no art. 303, do CTB. Então as orientações abaixo são extremamente úteis e vale a pena serem repassadas. São pencas e pencas de T.C.O.'s do art. 303, do CTB, que chegam por mês, principalmente envolvendo moto taxistas... esses são os piores, pois vão querer te cobrar os prejuízos da moto e os dias que ficou parado sem ganhar dinheiro. ABALROAMENTO EM MOTO NÃO É COLISÃO. É ATROPELAMENTO! FAÇA BOLETIM DE OCORRÊNCIA!!! PONHA ISSO NA CABEÇA! ORIENTAÇÃO PARA QUEM TEM CARRO! E para amigos de quem tem!!! ISSO ACONTECE! Abalroamento com moto não é colisão. É atropelamento. É um aviso das Seguradoras: "Como advogados sempre nos indagam sobre coisas parecidas, sugerimos o seguinte: Registrar, fotografar (agora com celular é fácil até fazer um filminho), pegar nome de testemunhas. Leiam o relato abaixo, de um sini...

USO DE CELULAR AO VOLANTE É CONSIDERADO AGRAVAMENTO DE RISCO

Usar o celular enquanto dirige para atender ligações, mandar mensagens, fazer fotos e vídeos para as redes sociais ou qualquer outro motivo é considerado uma infração de trânsito. O Código de Trânsito Brasileiro considera o manuseio do celular enquanto dirige uma infração gravíssima, conforme artigo 252. O condutor será multado no valor de R$ 293,47 e terá sete pontos na carteira. Crime A advogada, que tem 15 anos de experiência e é especialista em Direito Processual Civil, afirma que a pessoa ainda pode responder judicialmente: Na esfera criminal, vai depender do resultado do acidente de trânsito. Se a vítima falecer o condutor responderá pelo crime de homicídio no trânsito, artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro, com pena de detenção de dois a quatro anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. No caso de a vítima se lesionar, responderá pelo crime de lesão corporal no trânsito, artigo 303 do Código de Trânsito Bra...

SEGURADORA É CONDENADA POR NEGAR INDENIZAÇÃO A CLIENTE

A juíza titular do 2º Juizado Especial Cível de Brasília julgou parcialmente procedente o pedido e condenou a Brasil Veículos Cia de Seguros a arcar com indenização por acidente envolvendo a filha do autor/segurado, que foi indevidamente negada pela seguradora. O autor ajuizou ação na qual narrou que possui veiculo segurado pela ré, e que no contrato há previsão de sua filha como segunda condutora. Narrou que em julho de 2018, sua filha se envolveu em um acidente com um poste de eletricidade, que resultou na perda total do carro. Todavia, após adotar todos os procedimentos, e submeter todos os documentos solicitados pela seguradora, recebeu, através de um e-mail, a resposta de que seu pedido de ressarcimento havia sido negado, sob o argumento de divergência nas declarações. A empresa apresentou contestação e defendeu, em resumo, que não havia obrigação de indenizar, pois o autor, no momento da contratação, prestou informações inexatas no intuito de diminuir o valor pago pelo servi...

ARRASTÕES E INCÊNDIOS DE CARROS: SEGURADOS ESTÃO PROTEGIDOS

Uma cláusula tradicional em contratos de seguros é a exclusão de indenização no caso de prejuízos decorrentes de ”quaisquer perturbações da ordem pública, tais como, exemplificando, tumultos, motins, greves de empregados, paralisações de empregadores etc”. Portanto, os chamados “arrastões” de que resultam carros incendiados criminosamente por traficantes de drogas poderiam estar entre os riscos excluídos de pagamento de indenização do seguro de automóvel. Entretanto, por entender que tais “arrastões” ainda são pontuais, as seguradoras associadas à Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) estão dando cobertura aos segurados vítimas dos ataques do tráfico de drogas no Rio de Janeiro. “Como o entendimento é de que se trata de atos isolados, as seguradoras vão pagar os sinistros provocados por incêndio quando houver solicitação”, explicou o diretor da Fenseg, Neival Rodrigues Freitas. A FenSeg, contudo, lembra que, no caso em tela, o pagamento do seguro só pode ser c...