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Mostrando postagens de abril, 2020

PANDEMIA E O CONTRATO DE SEGURO SEGURO DE VIDA

QUESTÃO DA PANDEMIA. TER OU NÃO COBERTURA NO CONTRATO DE SEGURO 2.1. QUESTÕES DE ORDEM TÉCNICA A primeira questão a saber é se a apólice acoberta ou não risco. Se não há exclusão, é porque acoberta. Há um grupo de seguradoras que em seus contratos não veda o abrigo da condição securitária. Neste caso nada mais se discute. Outras, contudo, contam com a exclusão expressa vedando cobertura na sua ocorrência. Destas nos ocupamos. 2.2. QUESTÕES DE ORDEM JURÍDICA É muito provável que algumas seguradoras queiram fazer prevalecer o óbice da exclusão em contratos cuja previsão de afastamento da garantia esteja definida no seu clausulado. Se isto ocorrer, muito provável, também, que caiba ao Judiciário definir pela concessão ou não da cobertura. Não dá para prever este desfecho que sequer começou, é embrionário, mas dá para se dizer que o clima, hoje, é favorável à interpretação de desconstituição da condição até por suposta abusividade, a regra é anterior ao CDC e talvez isto colabore pa...