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POSSO TROCAR DE SEGURADORA SEM PERDER MEUS BÔNUS?

Quando o segurado troca de Seguradora , ele NÃO perde os bônus pois ele está atrelado ao cpf do proprietário.

Esses bônus são vistos pelas seguradoras como um direito seu adquirido e são respeitados de uma companhia para outra.

O segurado que não utilizar o SEGURO DE CARRO , no ano seguinte terá um desconto na sua renovação. Os percentuais de descontos são:


primeiro ano = 10%
segundo ano = 15%
terceiro ano = 20%
quarto ano = 25%
quinto ano = 30%
sexto ano = 35%


sétimo ano em diante 35% à 40% (dependendo da Cia)


Quando o segurado usa o seguro ele perde uma classe de bônus. Ex.: tem bônus 15%, usa o seguro , o bônus reduz para 10% .

Se tem bônus 15% e não usa o seguro , no próximo ano pula para o bônus 20%.

Vale lembrar que ocorrendo mais de um sinistro(usar o seguro) no mesmo ano, a perda de bônus será calculada pelo número de vezes que usou. Ex.: tinha bônus 30%, usou 2x ao ano, baixa para o bônus 20%.

Quando vende o carro, o bônus não acompanha pois releembrando, o bônus está atrelado ao cpf do proprietário inicial.

Dependendo da Cia, é permitido a transferência de bônus entre:

pai x filhos - mãe x filhos - empresa x diretor - marido x mulher

O bônus NÃO pode ser utilizado para mais de 01 veículo.

O corretor de seguros profissional é de suma importância para você. Ele evita que se perca alguns ou todos os bônus na renovação.


Fique de olho!




































































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