Pular para o conteúdo principal

MOTORISTA QUE FAZ MANOBRA INDEVIDA PODE FICAR SEM INDENIZAÇÃO DO SEGURO

 

No último dia 07/07, imagens de uma câmera de circuito de segurança registraram uma motociclista sendo arremessada após se envolver em um acidente na região central de Botucatu em São Paulo. A situação aconteceu após o carro virar à esquerda no cruzamento, em uma manobra proibida. Para entender como o seguro agiria em uma situação assim, o CQCS conversou com Dorival Alves, advogado e Corretor de Seguros.

Dorival explicou que, dependendo do caminhar do procedimento policial e da conclusão do inquérito, a situação pode ser considerada dolosa, porque o motorista estava bêbado e fazendo uma conversão em um lugar proibido, ou seja, estava assumindo o risco. “Se ele tem seguro, vai reclamar o sinistro, à companhia seguradora, que vai buscar todas as informações sobre a ocorrência”.

O advogado ainda pontuou que acredita que, num primeiro momento, a seguradora pode negar o sinistro por conta do estado de embriaguez no qual ele se encontrava. “Ele pode recorrer de forma administrativa a decisão da seguradora ou de forma judicial para tentar reverter a decisão. Acredito que ele não deva obter sucesso porque ele estava embriagado. Em uma situação assim, a pessoa assume o risco em que se colocou”

Por outro lado, caso não tivesse feito uso de bebida alcoólica e fizesse a conversão indevida, a situação seria outra. “Tudo depende da maneira como a situação é relatada e da descrição apurada pela companhia seguradora. Muitas vezes, você pode pegar uma via que está na contramão porque ela não está devidamente sinalizada, ou porque tiraram a placa, ou porque a visualização está difícil”, alertou.

09.07.2021 - Fonte: CQCS

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Mulher é presa após confessar que simulou furto do próprio carro para dar golpe em seguradora

                               Foto : GZH/ reprodução Uma  cirurgiã-dentista de Pelotas , no sul do Estado, foi  presa  na quarta-feira (14) por  simular  uma ocorrência de  furto do próprio veículo  para dar golpe em uma seguradora em Porto Alegre. De acordo com a Delegada Jeiselaure de Souza, titular da Delegacia de Roubo e Furtos de Veículos (DRV), a mulher registrou uma ocorrência policial informando que seu  carro tinha sido furtado por volta do meio-dia, no bairro Rio Branco . Ela foi presa em flagrante no final da tarde do mesmo dia, na Capital. A Polícia Civil descobriu o crime depois que fez contato com a dentista. Conforme a delegada, a  mulher apresentou versões diferentes sobre o contexto do furto  e, ao ser questionada,  confessou sobre a tentativa de golpe na seguradora  junto do namorado e um comparsa. O namorado, conforme Jeiselaure,...

Informações Incorretas no Perfil do Seguro de Automóvel gera Negativa de Cobertura

  A constatação de informações imprecisas sobre o perfil do condutor principal declarado, em apólice de seguro de automóvel, valida a negativa de cobertura de sinistro por parte da seguradora, em caso de sinistro. Este foi o entendimento adotado pela 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC. Segundo consta nos autos, um estabelecimento comercial da cidade de Joinville - SC, contratou uma apólice de seguro de um carro em nome da empresa (Pessoa Jurídica) e informou o nome da mãe de um dos sócios, com 55 (cinquenta e cinco) anos, como única e principal condutora do veículo. Ocorre que, na vigência da apólice de seguro, após a ocorrência de um acidente de trânsito, ficou constatado que o veículo era dirigido por um dos sócios da empresa, de 34 (trinta e quatro) anos. O nome do sócio que dirigia o veículo no dia do acidente não constava na apólice. Ao acionar o seguro para cobertura dos danos sofridos no próprio automóvel, no veículo do terceiro envolvido e ainda...

Carro amassado por granizo? Saiba o que o seguro cobre e como agir Nem toda apólice inclui cobertura para desastres naturais; entenda os seus direitos e veja o passo a passo ...

A previsão de chuva de granizo para cidades acende um alerta para motoristas. Diante do risco de danos aos veículos, como amassados na lataria e quebra de vidros, surge a dúvida: o seguro do carro cobre os estragos causados pelo fenômeno? A resposta depende diretamente do tipo de apólice contratada. Geralmente, a cobertura para danos causados por desastres naturais, o que inclui a chuva de grani zo , está incluída nos seguros de modalidade compreensiva. Esta é a apólice mais completa oferecida no mercado, englobando proteção contra colisão, incêndio, roubo, furto e os eventos da natureza. Por outro lado, quem possui apenas a cobertura básica, que costuma proteger contra roubo e furto, ou somente o seguro para terceiros (RCF-V), não terá os prejuízos com o granizo cobertos. Nesses casos, o proprietário do veículo precisará arcar integralmente com os custos do reparo. É fundamental que o motorista verifique as cláusulas do seu contrato para entender exatamente quais são os ...