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DONO DE CARRO TEM 01 ANO PARA RECORRER QUANDO COBERTURA É NEGADA PELA SEGURADORA


Muitas pessoas contratam seguro de automóveis para evitar problemas em caso de roubos e acidentes. Há casos em que a Seguradora nega-se a arcar com o valor estipulado na apólice ou negar a indenização.
De acordo com o advogado especialista em direito securitário, Luís Nigro, a negativa abusiva de cobertura pode ser questionada na Justiça e o segurado tem 01 ano para fazer isso.
"Caso não exerça seus direitos em tal prazo, será impossível tomar as medidas cabíveis, devido à decorrência da prescrição", afirmou Nigro.
Como contar o prazo?
Em caso de negativa de pagamento pela seguradora, em virtude de roubo, furto, colisão com perda total ou parcial do carro, o prazo começa a ser contado a partir do momento em que o segurado recebeu a negativa, que geralemtne vem em forma de carta. Muitas seguradoras afirmam que o prazo deve ser contado a partir do sinistro, mas essa não é a forma correta.
" Caso o segurado questione tal decisão uma ou mais vezes perante a seguradora visando obter uma mudança de posiocionamento, o entendimento predominante é que o prazo de 01 ano ocorrerá a partir da primeira negativa da seguradora" , explicou Nigri.
O prazo de um ano também deve ser contato a partir da citação, quando o segurado, em caso de responsabilidade civil, é acionado para responder à ação de indenização proposta por outra pessoa prejudicada.
Fonte: InfoMoney

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