O Seguro Garantia Judicial é uma modalidade de seguro que
surgiu como alternativa ao depósito judicial e à penhora de
bens nos processos na esfera judicial.
Suas características são a agilidade na contratação, a efetividade tanto para o potencial devedor quanto para o potencial
credor e a menor onerosidade para o potencial devedor.
Apesar de se tratar de uma modalidade relativamente recente, o
Seguro Garantia Judicial tem sido amplamente aceito na esfera judicial, seja como nova caução no processo ou em substituição às garantias dadas.
Nas ações cíveis e trabalhistas em geral, inclusive em procedimentos incidentais ou medidas de urgência, a exemplo de cautelares, mandado de segurança e outras;
Nas Execuções Fiscais da União, Estados e/ou Municípios, seja
como substituição das garantias já existentes no processo, seja
O que é o Seguro Garantia Judicial? O Seguro Garantia Judicial pode ser
utilizado como garantia:
Garante o pagamento de
valores que o tomador necessite realizar no trâmite
de processos judiciais.
Depende do trânsito em
julgado da ação.
Segurado: potencial credor de
obrigação pecuniária “sub judice”.
Tomador: potencial devedor que
deve prestar garantia em controvérsia submetida à decisão do Poder Judiciário.
Processos judiciais (cíveis e trabalhistas
em geral, inclusive em procedimentos
incidentais ou medidas de urgência, a
exemplo de cautelares, mandados de
segurança, e outras), como nova garantia no processo ou em substituição à garantia já existente.
JUDICIAL
OBJETO DEFINIÇÕES APLICAÇÃO
como nova garantia no processo, suspendendo a exigibilidade
do crédito tributário;
Em ações correlatas a débitos tributários, tais como Ações
Anulatórias, Cautelares e Mandados de Segurança e/ou eventual Execução Fiscal futura vinculada ao débito.
Maiores informações ou cotações , faça contato!

Comentários
Postar um comentário