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O QUE É O SEGURO DE GARANTIA JUDICIAL?

O Seguro Garantia Judicial é uma modalidade de seguro que surgiu como alternativa ao depósito judicial e à penhora de bens nos processos na esfera judicial. Suas características são a agilidade na contratação, a efetividade tanto para o potencial devedor quanto para o potencial credor e a menor onerosidade para o potencial devedor. Apesar de se tratar de uma modalidade relativamente recente, o Seguro Garantia Judicial tem sido amplamente aceito na esfera judicial, seja como nova caução no processo ou em substituição às garantias dadas.
 Nas ações cíveis e trabalhistas em geral, inclusive em procedimentos incidentais ou medidas de urgência, a exemplo de cautelares, mandado de segurança e outras; Nas Execuções Fiscais da União, Estados e/ou Municípios, seja como substituição das garantias já existentes no processo, seja O que é o Seguro Garantia Judicial?  O Seguro Garantia Judicial pode ser utilizado como garantia: Garante o pagamento de valores que o tomador necessite realizar no trâmite de processos judiciais. Depende do trânsito em julgado da ação. Segurado: potencial credor de obrigação pecuniária “sub judice”. Tomador: potencial devedor que deve prestar garantia em controvérsia submetida à decisão do Poder Judiciário. Processos judiciais (cíveis e trabalhistas em geral, inclusive em procedimentos incidentais ou medidas de urgência, a exemplo de cautelares, mandados de segurança, e outras), como nova garantia no processo ou em substituição à garantia já existente. JUDICIAL OBJETO DEFINIÇÕES APLICAÇÃO como nova garantia no processo, suspendendo a exigibilidade do crédito tributário; Em ações correlatas a débitos tributários, tais como Ações Anulatórias, Cautelares e Mandados de Segurança e/ou eventual Execução Fiscal futura vinculada ao débito.
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