Rede de supermercados deve indenizar cliente por furto de notebook que estava dentro do seu carro. Em 17/02/2009, após efetuar compras no Bourboun Shopping Assis Brasil ( Cia Zaffari Comércio e Indústria), o autor se dirigiu ao seu carro que estava no estacionamento e verificou que o mesmo havia sido arrombado. Foram furtados documentos, cartões de crédito e um notebook. O depoimento de uma pessoa que havia se encontrado com o autor no local confirma os fatos, bem como de outra testemunha relatando ter passado pela mesma situação de furto no mesmo dia. Ainda , o cliente comprovou por meio de ticket de estacionamento e de cupon fiscal que esteve no supermercado fazendo compras. Demonstrou a propriedade do notebbok que alega ter sido furtado no estacionamento ao apresentar nota fiscal do bem. Na sentença observou-se serem essas as provas que estavam ao alcance do autor produzir, não podendo ser exigida a prova presencial do fato. Por outro lado, a Empresa não comprovou a alegação de nega...