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Mostrando postagens de outubro, 2010

SUPERMERCADO DEVERÁ INDENIZAR CLIENTE POR FURTO DE BENS QUE ESTAVAM DENTRO DE CARRO ESTACIONADO

Rede de supermercados deve indenizar cliente por furto de notebook que estava dentro do seu carro. Em 17/02/2009, após efetuar compras no Bourboun Shopping Assis Brasil ( Cia Zaffari Comércio e Indústria), o autor se dirigiu ao seu carro que estava no estacionamento e verificou que o mesmo havia sido arrombado. Foram furtados documentos, cartões de crédito e um notebook. O depoimento de uma pessoa que havia se encontrado com o autor no local confirma os fatos, bem como de outra testemunha relatando ter passado pela mesma situação de furto no mesmo dia. Ainda , o cliente comprovou por meio de ticket de estacionamento e de cupon fiscal que esteve no supermercado fazendo compras. Demonstrou a propriedade do notebbok que alega ter sido furtado no estacionamento ao apresentar nota fiscal do bem. Na sentença observou-se serem essas as provas que estavam ao alcance do autor produzir, não podendo ser exigida a prova presencial do fato. Por outro lado, a Empresa não comprovou a alegação de nega...

O QUE FAZER EM CASO DE SINISTRO AUTO?

Em caso de sinistro auto, é importante tomar algumas providências. Fazer contato com o corretor de seguros. Caso não seja possível o contato imediato, seguir as instruções abaixo: a) Independente da culpa, chamar o EPTC para registrar a ocorrência. Dependendo do caso, procurar a Delegacia mais próxima para fazer a ocorrência com a descrição do acidente. b) Pegar os dados do outro veículo , como: nome completo do motorista e proprietário, placa, modelo do veículo , telefone residencial e comercial. c) Tirar fotos do acidente auxilia muito na hora de provar a culpa do terceiro (outro veículo) , pois em muitos casos na hora eles admitem a culpa e no outro dia negam. d) Se necessário, solicitar o guincho para rebocar o veículo até a oficina desejada, caso esteja fechada devido ao horário, levar para sua casa ou para o depósito do guincheiro. No dia seguinte solicitar que o mesmo leve para a oficina desejada. e) Fazer contato com a Cia através do fone do 24 horas para comun...

UM NOVO GOLPE COMEÇA A SER APLICADO NO MERCADO SEGURADOR

O Sindicato dos corretores de seguros do Rio Grande do Sul faz um alerta para um novo golpe que começa a ser aplicado no mercado segurador. Ele funciona assim: Um falsário telefona para um corretor de seguros , e pede que mande por e-mail o orçamento para um seguro automóvel. Solicita o valor à vista e a prazo, coberturas etc... Após receber a mensagem, o falsário apresenta o orçamento e condições para sua vítima (futuro cliente) e pede os cheques - de preferência pré-datados e ao portador. Claro que ele some. Deixa o corretor de verdade em má situação e o segurado no prejuízo. O SINCOR/RS alerta, Só façam seguros com corretores habilitados que podem ser conferidos (inlcusive através de foto) no site da SUSEP - http://www.susep.gov.br/ Na coluna da esquerda do site clicar em: -SEGUROS ... depois , -CORRETOR DE SEGUROS e finalmente , -CONSULTA DE CORRETORES POR REGISTRO (tenha em mãos, o nome do corretor, cpf ou número de registro na SUSEP) Para efetivar o seguro é fundamental entrar...

O QUE É A CARTA VERDE?

Seguro Obrigatório para Condutores de Veículos Terrestres em viagens dentro do TERRITÓRIO MERCOSUL . É o seguro obrigatório para automóveis matriculados no país de origem em viagem internacional no âmbito do Mercosul. COBERTURA Responsabilidade Civil por danos pessoais e materiais causados à terceiros não transportados pelo veículo segurado. INDENIZAÇÃO Reembolso ao segurado, até a importância segurada, das quantias que tiver de pagar por ser civilmente responsável por acidente que causar. * danos pessoais, morte, invalidez permanente e despesas médicos hospitalares * danos materiais Garante também, o pagamento de honorários de advogados de defesa do segurado e custas judiciais, até o limite de 50% da indenização paga. VIGÊNCIA Pode ser contratado pelo período de permanência do veículo no país de ingresso, com vigência máxima de 01 ano. ASSISTÊNCIA A SEGURADOS Este seguro cobre eventos ocorridos exclusivamente em País terceiro do MERCOSUL. Na ocorrência de sinistro, a assistência e o...