O Sindicato dos corretores de seguros do Rio Grande do Sul faz um alerta para um novo golpe que começa a ser aplicado no mercado segurador. Ele funciona assim:
Um falsário telefona para um corretor de seguros , e pede que mande por e-mail o orçamento para um seguro automóvel.
Solicita o valor à vista e a prazo, coberturas etc... Após receber a mensagem, o falsário apresenta o orçamento e condições para sua vítima (futuro cliente) e pede os cheques - de preferência pré-datados e ao portador. Claro que ele some. Deixa o corretor de verdade em má situação e o segurado no prejuízo.
O SINCOR/RS alerta,
Só façam seguros com corretores habilitados que podem ser conferidos (inlcusive através de foto) no site da SUSEP - http://www.susep.gov.br/
Na coluna da esquerda do site clicar em:
-SEGUROS ... depois ,
-CORRETOR DE SEGUROS e finalmente ,
-CONSULTA DE CORRETORES POR REGISTRO (tenha em mãos, o nome do corretor, cpf ou número de registro na SUSEP)
Para efetivar o seguro é fundamental entrar em contato com a corretora.
O golpe se caracteriza como estelionato - obtenção de vantagem ilícita, em prejuízo alheio, mediante artifício ardil, ou qualquer outro meio fraudulento, está previsto no artigo 171 do Código Penal Brasileiro.
Um falsário telefona para um corretor de seguros , e pede que mande por e-mail o orçamento para um seguro automóvel.
Solicita o valor à vista e a prazo, coberturas etc... Após receber a mensagem, o falsário apresenta o orçamento e condições para sua vítima (futuro cliente) e pede os cheques - de preferência pré-datados e ao portador. Claro que ele some. Deixa o corretor de verdade em má situação e o segurado no prejuízo.
O SINCOR/RS alerta,
Só façam seguros com corretores habilitados que podem ser conferidos (inlcusive através de foto) no site da SUSEP - http://www.susep.gov.br/
Na coluna da esquerda do site clicar em:
-SEGUROS ... depois ,
-CORRETOR DE SEGUROS e finalmente ,
-CONSULTA DE CORRETORES POR REGISTRO (tenha em mãos, o nome do corretor, cpf ou número de registro na SUSEP)
Para efetivar o seguro é fundamental entrar em contato com a corretora.
O golpe se caracteriza como estelionato - obtenção de vantagem ilícita, em prejuízo alheio, mediante artifício ardil, ou qualquer outro meio fraudulento, está previsto no artigo 171 do Código Penal Brasileiro.
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