Seguro Obrigatório para Condutores de Veículos Terrestres em viagens dentro do TERRITÓRIO MERCOSUL.
É o seguro obrigatório para automóveis matriculados no país de origem em viagem internacional no âmbito do Mercosul.
COBERTURA
Responsabilidade Civil por danos pessoais e materiais causados à terceiros não transportados pelo veículo segurado.
INDENIZAÇÃO
Reembolso ao segurado, até a importância segurada, das quantias que tiver de pagar por ser civilmente responsável por acidente que causar.
* danos pessoais, morte, invalidez permanente e despesas médicos hospitalares
* danos materiais
Garante também, o pagamento de honorários de advogados de defesa do segurado e custas judiciais, até o limite de 50% da indenização paga.
VIGÊNCIA
Pode ser contratado pelo período de permanência do veículo no país de ingresso, com vigência máxima de 01 ano.
ASSISTÊNCIA A SEGURADOS
Este seguro cobre eventos ocorridos exclusivamente em País terceiro do MERCOSUL. Na ocorrência de sinistro, a assistência e o pagamento é efetuado no próprio País de ocorrência do acidente de trânsito, através de seguradoras conveniadas e em moeda local. Para tanto vêm sendo estabelecido convênios entre Seguradoras do Mercosul.
Obs.: todo veículo segurado tem automaticamente cobertura para o próprio carro nos países do Mercosul, sendo necessário fazer apenas a CARTA VERDE quando em viagem .
É o seguro obrigatório para automóveis matriculados no país de origem em viagem internacional no âmbito do Mercosul.
COBERTURA
Responsabilidade Civil por danos pessoais e materiais causados à terceiros não transportados pelo veículo segurado.
INDENIZAÇÃO
Reembolso ao segurado, até a importância segurada, das quantias que tiver de pagar por ser civilmente responsável por acidente que causar.
* danos pessoais, morte, invalidez permanente e despesas médicos hospitalares
* danos materiais
Garante também, o pagamento de honorários de advogados de defesa do segurado e custas judiciais, até o limite de 50% da indenização paga.
VIGÊNCIA
Pode ser contratado pelo período de permanência do veículo no país de ingresso, com vigência máxima de 01 ano.
ASSISTÊNCIA A SEGURADOS
Este seguro cobre eventos ocorridos exclusivamente em País terceiro do MERCOSUL. Na ocorrência de sinistro, a assistência e o pagamento é efetuado no próprio País de ocorrência do acidente de trânsito, através de seguradoras conveniadas e em moeda local. Para tanto vêm sendo estabelecido convênios entre Seguradoras do Mercosul.
Obs.: todo veículo segurado tem automaticamente cobertura para o próprio carro nos países do Mercosul, sendo necessário fazer apenas a CARTA VERDE quando em viagem .
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